98P1001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 98P1001
ACORDAO
Descritores: Crime complexo, Roubo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037770
Nr Documento: SJ199911030010013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f30952064c58db4580256e3f003ee545
Sumário
I - A expressão "crime diverso", contida na al. f) do art. 1 do C.P.P., não corresponde à de "diferente tipo legal de crime", no sentido substantivo, mas antes de "crime", para efeitos processuais, no sentido de "facto diverso" dos que integram os limites pré-existentes do objecto do processo, ultrapassando estes. II - Na hipótese de crime complexo, como o de roubo, fica claramente compreendido entre os limites da actividade cognitiva do tribunal o conhecimento dos delitos que aquela figura sintetiza.