98P1001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 98P1001
ACORDAO
Descritores: Crime complexo, Roubo
Sumário
I - A expressão "crime diverso", contida na al. f) do art. 1 do C.P.P., não corresponde à de "diferente tipo legal de crime", no sentido substantivo, mas antes de "crime", para efeitos processuais, no sentido de "facto diverso" dos que integram os limites pré-existentes do objecto do processo, ultrapassando estes. II - Na hipótese de crime complexo, como o de roubo, fica claramente compreendido entre os limites da actividade cognitiva do tribunal o conhecimento dos delitos que aquela figura sintetiza.
Texto
N