0130977 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0130977
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda condicionada, Comunicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032670
Nr Documento: RP200107060130977
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b8e89039369a8f080256ae7002e71a7
Sumário
I - O senhorio, ao comunicar ao arrendatário o montante da renda condicionada, deve comunicar também os valores dos factores, coeficientes ou áreas que utilizou para a determinação da renda condicionada. II - Face à divergência entre as partes, o inquilino não fica obrigado a aceitar a renda indicada pelo senhorio, devendo a questão ser dirimida por uma comissão de avaliação.