0001203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0001203
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Alienação, Arrendamento para habitação, Arrendatário, Direito de preferência, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024346
Nr Documento: RL198911140001203
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/febd8f071d8a267880256803000388cb
Sumário
O locatário habitacional só tem preferência na venda da casa arrendada se a habitar efectivamente.