017886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017886
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Quinta , Adelio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041296
Nr Documento: SA219941221017886
Data de Entrada: 19/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72197da977b2e077802568fc00391b28
Sumário
Se, no recurso de decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que uma transacção a que se refere uma factura é presumivelmente simulada e tal facto não é dado como provado na sentença, o recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância.