031450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031450
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Demolição, Licença de construção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039106
Nr Documento: SA119931102031450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80f123a55b4d3bac802568fc00392584
Sumário
O poder de demolição de edificações, conferido às câmaras municipais pelo art. 165 do R.G.E.U. basta-se com a circunstância, entre outras, de as respectivas obras não terem sido objecto de prévio licenciamento pelas mesmas.