007238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007238
ACORDAO
Descritores: Oficial miliciano, Passagem à disponibilidade, Legitimidade activa, Poder discricionário, Competência do ministro do ultramar, Fim principalmente determinante, Usurpação de poder, Formalidade essencial, Execução, Data da infracção, Decisão final
Sumário
I - Tendo um aspirante a oficial miliciano sido mandado passar à situação de disponibilidade, uma vez que o despacho que o determinou modificou a sua situação militar, tem aquele legitimidade para impugnar tal acto. II - É ao Ministro do Exército que a lei atribui o poder legal de ordenar a mudança de situação mediante o exercício do poder discricionário para salvaguardar a defesa das instituições militares e tendo sido usado com essa finalidade, não está o acto ferido de usurpação de poder. III - Não se verifica qualquer vício de forma porque a omissão de formalidades arguidas pelo recorrente têm um momento de execução posterior à prática do acto impugnado pelo que não pode ter qualquer influência na decisão final.*