97A506 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 97A506
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Ónus da alegação, Literalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034316
Nr Documento: SJ199709300005061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ec9ba0dcf29a02a802568fc003b779e
Sumário
I - O princípio cartular da literalidade não rege os deveres e ónus processuais dos interessados mas, sim, as soluções substantivas. II - Havendo algo articulado, ainda que deficiente e conclusivamente, em petição inicial executiva, contra o executado; não tendo havido indeferimento liminar nem convite e aperfeiçoamento; mas clarificada a factualidade causal só na contestação dos embargos, aliás já contraposta na petição de embargos; a acção executiva deve prosseguir para comprovação factual.