016971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016971
ACORDAO
Descritores: Incidência, Reenvio prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Imposto sobre a venda de veículo automóvel
Sumário
Suscitada questão atinente à interpretação do artigo 95 do tratado de Roma - incidência do imposto automóvel previsto do artigo 1 do Decreto-Lei 152/89 de 10-5, sobre a importação, em Portugal, de veículos automóveis ligeiros usados provenientes da Alemanha - justifica-se a interpelação do TCE, sobre o ponto, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 do mesmo tratado.