Suscitada questão atinente à interpretação do artigo
95 do tratado de Roma - incidência do imposto automóvel previsto do artigo 1 do Decreto-Lei 152/89 de 10-5, sobre a importação, em Portugal, de veículos automóveis ligeiros usados provenientes da Alemanha
- justifica-se a interpelação do TCE, sobre o ponto, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 do mesmo tratado.