016971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016971
ACORDAO
Descritores: Incidência, Reenvio prejudicial, Tribunal de justiça das comunidades europeias, Imposto sobre a venda de veículo automóvel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Fernando e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00040735
Nr Documento: SA219940112016971
Data de Entrada: 09/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVVA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab48ffd2589483a6802568fc00390245
Sumário
Suscitada questão atinente à interpretação do artigo 95 do tratado de Roma - incidência do imposto automóvel previsto do artigo 1 do Decreto-Lei 152/89 de 10-5, sobre a importação, em Portugal, de veículos automóveis ligeiros usados provenientes da Alemanha - justifica-se a interpelação do TCE, sobre o ponto, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 do mesmo tratado.