0001889 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0001889
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Autor, Réu, Conflito de interesses, Patrocínio judiciário, Ministério público
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018713
Nr Documento: RP198212130001889
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3fcef9cfff038ef8025686b0066dd6f
Sumário
I - No domínio do Código de Processo do Trabalho de 1963, no caso de conflito de interesses entre o autor e um dos réus, ambos representados pelo M. P., o primeiro era representado pelo M. P. do respectivo juízo e o segundo pelo seu substituto legal - artigo 109. II - Este artigo 109 ficou, porém, revogado com a entrada em vigor do novo Código de Processo do Trabalho. III - Assim, nos processos ainda pendentes e em que tal conflito exista, deve o Juiz - até oficiosamente - marcar prazo para o M. P. solucionar o problema pela via do artigo 67, n. 1, da Lei n. 39/78.