078381 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078381
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Preterição do tribunal arbitral, Compromisso arbitral
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022742
Nr Documento: SJ198912190783811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/905a0fc97c4436c9802568fc003a72a0
Sumário
I - Para que seja válido o compromisso arbitral a respectiva declaração tem de individualizar com precisão não só o litígio como os árbitros escolhidos pelos declarantes, embora se admita a designação de árbitros remissivamente mas sempre com fixação do modo por que são escolhidos. II - É nulo o compromisso em que o arguido aceita serem dirimidas pela A.P.S. - arbitragens, nos termos dos estatutos, a definição da responsabilidade e a avaliação de prejuízos do acidente de viação ali mencionado, porque os termos da adesão respeitam aos estatutos em si e neles nada figura sobre indicação de árbitros e sua individualização.