O acto administrativo que tem por objecto um pedido de reexportação de mercadoria ao abrigo do art. 31 do DL 507/85 de 31 de Dezembro, incide sobre questão aduaneira.
Das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n. 2 e
33 n. 1 al. c), todos do ETAF, conclui-se que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso.