027107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 027107
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Reexportação, Questão aduaneira
Recorrente: Ircamo-importação e Exportação Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/15.
Nr Convencional: JSTA00030008
Nr Documento: SA119891205027107
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/669f1fc69a81364c802568fc0037dfe5
Sumário
O acto administrativo que tem por objecto um pedido de reexportação de mercadoria ao abrigo do art. 31 do DL 507/85 de 31 de Dezembro, incide sobre questão aduaneira. Das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n. 2 e 33 n. 1 al. c), todos do ETAF, conclui-se que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso.