013228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013228
ACORDAO
Descritores: Contingente de importação, Automoveis, Contingente adicional, Legitimidade activa
Recorrente: Ima-industria de Montagem de Automoveis Lda e Outro
Recorridos: Se das Industrias Extractivas e Transformadoras e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E MINITEC E MINCTUR.
Nr Convencional: JSTA00003265
Nr Documento: SA119841018013228
Data de Entrada: 24/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e6ca56e599f70b4802568fc003829b2
Sumário
Não sofrendo as marcas a quem não foram atribuidos contingentes adicionais para a importação de automoveis nenhum prejuizo pela atribuição de tais contingentes a outras marcas, não tem elas interesse directo, pessoal e legitimo na anulação dos actos que atribuiram esses contingentes, carecendo, portanto de legitimidade para recorrer contenciosamente dos mesmos actos.