Não sofrendo as marcas a quem não foram atribuidos contingentes adicionais para a importação de automoveis nenhum prejuizo pela atribuição de tais contingentes a outras marcas, não tem elas interesse directo, pessoal e legitimo na anulação dos actos que atribuiram esses contingentes, carecendo, portanto de legitimidade para recorrer contenciosamente dos mesmos actos.