013228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013228
ACORDAO
Descritores: Contingente de importação, Automoveis, Contingente adicional, Legitimidade activa
Sumário
Não sofrendo as marcas a quem não foram atribuidos contingentes adicionais para a importação de automoveis nenhum prejuizo pela atribuição de tais contingentes a outras marcas, não tem elas interesse directo, pessoal e legitimo na anulação dos actos que atribuiram esses contingentes, carecendo, portanto de legitimidade para recorrer contenciosamente dos mesmos actos.