9510752 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 9510752
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Requisitos, Faltas por doença, Comunicação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018109
Nr Documento: RP199604159510752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3da6984ab2db865e8025686b0066d565
Sumário
I - Não assume a gravidade que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, o facto do trabalhador ter apresentado a justificação de cerca de duas semanas de faltas ao serviço após alta médica por acidente ocorrido na entidade patronal, do qual esta teve conhecimento, e cujo período inicial de baixa por 5 dias com incapacidade absoluta para o trabalho lhe havia comunicado.