9350827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Antes de Barros
Processo: 9350827
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Locador, Direito de preferência, Farmácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011367
Nr Documento: RP199404059350827
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8c83ca630917fb98025686b00668fdb
Sumário
I - O proprietário do imóvel onde, por contrato de arrendamento, está instalada e funciona uma farmácia, não tem direito de preferência em caso de trespasse da mesma se não é habilitado com o curso de farmacêutico. II - Deve entender-se que o direito de preferência previsto no artigo 116, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano não contempla tal situação porque as limitações já existiam na ordem jurídica. III - Se no Regime do Arrendamento Urbano o legislador tivesse o cuidado de referir limitações então seria de indagar se as limitações já existentes teriam sido revogadas.