022720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 022720
ACORDAO
Descritores: Contrato colectivo de trabalho, Portaria de extensão, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Assoc Portuguesa das Industrias Graficas e Transformadoras de Papel
Recorridos: Se da Industria - Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030537
Nr Documento: SAP19891121022720
Data de Entrada: 29/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27c7ea5cc1d8c561802568fc0037b104
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e, atenta a alinea i) do numero 1 do artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e mesmo tendo em atenção a alinea a) do artigo 64 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, materialmente incompetente para conhecer da declaração de ilegalidade, com força obrigatoria geral, de uma portaria de extensão de um contrato colectivo do trabalho quando esta não passa de um acto generico de execução continuada respeitante a questões conexionadas com condições de trabalho, nomeadamente no aspecto salarial.