007927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007927
ACORDAO
Descritores: Associação religiosa, Concordata, Tutela
Recorrente: Veneravel Ord Terceira de S Francisco da Cidade
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1968/12/16.
Nr Convencional: JSTA00017321
Nr Documento: SA119700515007927
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97ee95eaafac56c7802568fc003736c9
Sumário
I - A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade encontra-se abrangida pelo regime do artigo 3 da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se. Os serviços que a mesma Ordem mantem so estão sujeitos a regulamentação do Estado no que se refere a actividade assistencial que desenvolvem. II - A tutela administrativa tem de ser prescrita por lei, quer quanto aos casos em que pode ser exercida, quer quanto as modalidades desse exercicio.