014962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014962
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Nulidade processual, Recurso, Notificação, Ministério público, Interessado, Código de processo tributário
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040350
Nr Documento: SA219930929014962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed4f9bf02ce94434802568fc003912b3
Sumário
I - Nos termos dos arts. 119, n. 1, alínea c), e 171, n. 2, do C.P.T., "interessados", para o efeito ali apontado, serão os que, tendo legitimidade para o recurso, com o correspondente poder de alegar e de contra-alegar, devem ser notificados do despacho de admissão do recurso: recorrente, recorrido e Ministério Público. II - E a falta dessa notificação constituirá uma "nulidade insanável", conforme ao primeiro dos citados preceitos legais.