037322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 037322
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Apreciação da prova, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043197
Nr Documento: SA119951214037322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edad36e577c3faf2802568fc00394538
Sumário
I - Em processo disciplinar vigora o regime de livre apreciação da prova em que os factos são fixados segundo as regras da experiência e da livre convicção da autoridade punitiva. II - Não padece de erro nos pressupostos de facto o acto punitivo, quando a análise conjunta da prova permite formular um juízo de certeza prático-jurídico de que o arguido praticou os factos de que era acusado.