0240909 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0240909
ACORDAO
Descritores: Cheque, Falsificação de documento, Bem jurídico protegido, Assistente, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035306
Nr Documento: RP200301150240909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cadf6eee5f7dddd080256cee003fc4eb
Sumário
O objecto da protecção da norma do artigo 256 do Código Penal, que pune o crime de falsificação de documento, é a fé pública dos documentos, a segurança e a confiança no tráfego probatório e, portanto, em primeira linha, um interesse público. Os particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados. Carece por isso de legitimidade para se constituir assistente o portador de cheques devolvidos pelo banco sacado com a menção de "cheques revogados por terem sido declarados furtados", alegadamente por o sacador ter comunicado ao banco, falsamente, o furto desses títulos.