020503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020503
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso contencioso, Anulação, Reserva, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Cooperativa agrícola, Cessação de actividade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035704
Nr Documento: SAP19920709020503
Data de Entrada: 24/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a67e708903e9b085802568fc0038b7ae
Sumário
I - Não se retira qualquer utilidade prática do prosseguimento do recurso que visava a revogação do acórdão que não anulava despacho de atribuição de uma reserva se a Cooperativa que o impugnava contenciosamente e estava na posse do prédio sobre o qual ela recaiu, deixou de exercer a sua actividade e o mesmo foi devolvido à sua proprietária. II - Nesta situação é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.