I- Não se retira qualquer utilidade prática do prosseguimento do recurso que visava a revogação do acórdão que não anulava despacho de atribuição de uma reserva se a Cooperativa que o impugnava contenciosamente e estava na posse do prédio sobre o qual ela recaiu, deixou de exercer a sua actividade e o mesmo foi devolvido à sua proprietária.
II- Nesta situação é de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.