I- Como facto extintivo do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, invocado pela Autora (senhoria), e a Re (inquilina) que cabe o onus de provar que a acção foi proposta mais de um ano depois de aquela ter conhecimento da causa constitutiva do seu direito, no dominio do artigo 1094 do Codigo Civil, na redacção anterior a da Lei 24/89, de 1 de Agosto.
II- Tal conhecimento e materia de facto do conhecimento das instancias.