081490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 081490
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Caducidade da acção, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia, Facto extintivo, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014350
Nr Documento: SJ199203050814902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33b27c1bc1da5f0e802568fc003a03d1
Sumário
I - Como facto extintivo do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, invocado pela Autora (senhoria), e a Re (inquilina) que cabe o onus de provar que a acção foi proposta mais de um ano depois de aquela ter conhecimento da causa constitutiva do seu direito, no dominio do artigo 1094 do Codigo Civil, na redacção anterior a da Lei 24/89, de 1 de Agosto. II - Tal conhecimento e materia de facto do conhecimento das instancias.