O descritor "Competencia dos tribunais de instancia" classifica 176 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1967 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
E nulo, na acção com processo especial de despejo de predio urbano, cujo valor exceda o da alçada dos Tribunais da Relação, o julgamento da materia de facto (e bem assim os termos processuais...
I - O valor do processo de falencia e o do activo do falido, sendo irrelevante o montante dos creditos. II - Mas como o valor do activo so pode determinar-se no decurso do processo, o valor a...
I - A materia de interpretação dos negocios juridicos esta sujeita ao poder de fiscalização do tribunal de revista sempre que se trate de averiguar se as instancias fizeram uma correcta aplicação dos...
I - A culpa, quando não resulte da violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, integra materia de facto da exclusiva competencia das instancias que ao Supremo Tribunal de Justiça cabe...
I - O Supremo Tribunal de Justiça não se pode pronunciar sobre materia de facto, da competencia das instancias, excepto nos casos excepcionais previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo...
I - Segundo o conceito do artigo 240 do Codigo Civil de 1966 a simulação consiste na divergencia entre a declaração e a vontade real, procedente de acordo entre o declarante e o declaratario,...
I - Não constitui confissão de não pagamento do preço da compra de certa fracção imobiliaria, estipulado em certo contrato-promessa de compra e venda dessa fracção, a declaração feita nos articulados...
I - A causa de pedir nas acções de anulação de negocios juridicos e o vicio concreto, especifico ou individual determinante de nulidade, e não a categoria do tipo abstracto em que este se integra...
I - Se, achando-se o promitente comprador em mora, o promitente vendedor aliena a terceiro o objecto da promessa por acordo com o promitente comprador, não ha incumprimento definitivo do...
I - Como facto extintivo do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, invocado pela Autora (senhoria), e a Re (inquilina) que cabe o onus de provar que a acção foi proposta mais de um...
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