9530818 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530818
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Cônjuge culpado, Danos morais, Dever de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015531
Nr Documento: RP199512079530818
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf735235114bbd3f8025686b0066c36b
Sumário
I - Resultando para o cônjuge inocente em relação às causas do divórcio uma situação penosa por violar a sua moral de católico estruturada com a indissolubilidade do casamento, há fundamento para a atribuição ao cônjuge culpado do dever de o indemnizar pelos danos morais nos termos do artigo 1792 n.1 do Código Civil.