071212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 071212
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Trespasse
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019028
Nr Documento: SJ198401120712122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd5991d47654b670802568fc003a66f1
Sumário
I - Não tem a natureza de sublocação, mas sim a de trespasse, a transferência que o arrendatário comercial faz do locado a terceiro mediante o pagamento de um preço e não de uma renda. II - A partir do trespasse, o trespassante perdeu a qualidade de arrendatário, deixando o contrato de arrendamento de produzir efeitos em relação a ele e não fazendo sentido que, depois disso, se pretenda obter a resolução do mesmo contrato, de cuja relação negocial deixou de ser sujeito.