I- A infracção prevista e punida pelo artigo 3, ns. 1 e 2 da
Lei n. 4/83, de 2 de Abril - falta de declaração de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos -, reveste natureza criminal.
II- Não se verifica nulidade decisoria por falta de pronuncia quando a Relação, considerando o ilicito, objecto do processo criminal, falta de natureza disciplinar, não aprecia a questão que lhe vinha posta de apreciação de prescrição do procedimento criminal.