9950965 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9950965
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027347
Nr Documento: RP199911159950965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d236ad8a0e60ba4680256881005214a7
Sumário
I - Se o senhorio, emigrante, celebrou em 1975 o contrato de arrendamento para habitação do locatário reservando para si três compartimentos da casa para aí habitar quando viesse a Portugal passar férias, e se esta situação não se alterou com o decurso dos anos até ao momento em que ele pretende denunciar o contrato para ir habitar o locado, não pode considerar-se verificado, para tal efeito, o requisito da necessidade da casa.