0120101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0120101
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Obrigações, Natureza jurídica, Risco nas obrigações
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032006
Nr Documento: RP200105080120101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d171f4d2507cf6c880256a8400387b72
Sumário
O último acto de execução de um contrato de transporte marítimo é a entrega da carga ao seu destinatário, não se confundindo entrega com descarga de mercadorias, sendo que esta é um acto material que pode preceder ou seguir a entrega, enquanto que a dita entrega é um acto jurídico, que tem efeitos importantes, como os que decorrem de, depois dela, todos os riscos da carga, ainda que a bordo, serem por conta do destinatário-fretador.