I- Provado que está que os réus na parede norte da sua casa abriram quatro janelas - a que chamam "superfícies" e "painéis" - as quais deitam directamente sobre o prédio dos autores e que tais janelas se situam a menos de um metro e meio do prédio destes, mostra-se violado por aqueles o disposto no artigo 1360 n.1 do Código Civil, assistindo aos autores o direito de obterem a cessação da violação.
II- E a tal não obsta o facto, de as janelas terem caixilhos e vidro transparente no meio, com uma película de plástico branco que apenas permite a passagem de luz, sendo que os vidros e caixilharia, inamovíveis, não permitem a entrada de ar nem o arremesso de objectos.