9240871 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 9240871
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Questão nova, Má fé
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012482
Nr Documento: RP199312139240871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f21915996fd2bd588025686b00668f69
Sumário
I - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido e de que, por isso, este não cuidou nem tinha que cuidar. II - A quem pretender provar a desconformidade entre o que está dito numa escritura pública e o que se quis, compete o ónus de alegar os respectivos factos e de os provar. Mas tendo dado, conscientemente uma versão falsa da realidade para impedir a descoberta da verdade, além de ficar impossibilitado de, em via de recurso, alegar factos que pudessem provar aquela desconformidade, age como litigante de má fé.