0015406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0015406
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Transmissão do contrato, Lei aplicável, Norma inovadora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029372
Nr Documento: RL198306090015406
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG399.
J A REIS IN RLJ ANO65 PAG395 ANO79 PAG385 ANO80 PAG2 PAG17.
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/898a5aa0a1814caa802568030003f881
Sumário
I - O artigo 1111, n. 1, do C. Civil, na sua redacção actual (Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro) é inovador. II - Discutindo-se o problema de saber se pode haver uma ou mais transmissões, o regime aplicável aos contratos é o que estava em vigor à data em que faleceu o cônjuge do primitivo arrendatário.