I- Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil de 1966, o problema dos vicios de um contrato de arrendamento outorgado no dominio do Codigo de Seabra e no do Codigo de Processo Civil, segundo a redacção anterior ao Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967, tera de ser versado a luz destes dois diplomas.
II- A penhora do predio, privando os executados, nos termos do n. 1 do artigo 843 do Codigo de Processo Civil, da guarda e administração do imovel, provoca a ilegitimidade do arrendamento por eles outorgado como locadores, o que conduz a ineficacia do negocio perante o titular do respectivo direito.
III- Quer a ineficacia do contrato face ao verdadeiro titular do direito, como a propria nulidade desse mesmo contrato, são susceptiveis de permitirem a conversão em novo arrendamento.