0016563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0016563
ACORDAO
Descritores: Sucessão legitimária, Legado em lugar da legítima, Recusa, Testamento, Eficácia, Quota disponível, Aceitação a benefício de inventário
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018690
Nr Documento: RP198306090016563
Indicações Eventuais: P LIMA IN RLJ ANO91 PAG67. G TELES IN DIR SUC 3ED PAG183.
CAPELO SOUSA IN LIC DIR SUC V1 PAG60.
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5005de8cee6d05388025686b0066d793
Sumário
I - Deixando a inventariada dois filhos e tendo instituído, por testamento, a favor de um deles, um legado em substituição da legítima, se este não vier a aceitar o legado, apenas lhe caberá a sua legítima, não tendo, por aquele facto, direito de participar na partilha da quota disponível atribuída a seu irmão. II - Tal quota pertence a este exclusivamente, por força do testamento, cuja eficácia e validade se mantém, a despeito daquela aceitação do referido legado.