0016563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0016563
ACORDAO
Descritores: Sucessão legitimária, Legado em lugar da legítima, Recusa, Testamento, Eficácia, Quota disponível, Aceitação a benefício de inventário
Sumário
I - Deixando a inventariada dois filhos e tendo instituído, por testamento, a favor de um deles, um legado em substituição da legítima, se este não vier a aceitar o legado, apenas lhe caberá a sua legítima, não tendo, por aquele facto, direito de participar na partilha da quota disponível atribuída a seu irmão. II - Tal quota pertence a este exclusivamente, por força do testamento, cuja eficácia e validade se mantém, a despeito daquela aceitação do referido legado.
Texto
N