010632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010632
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Determinação de lucro tributável, Impugnação judicial, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Recorrente: Almeida , Augusto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024896
Nr Documento: SA219891018010632
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dad074bd8f0c3e22802568fc00389cf3
Sumário
I - Da sindicabilidade da decisão sobre a determinação do lucro tributável feita aos contribuintes do grupo C da contribuição industrial só se excluem os juizos de apreciação segundo critérios técnicos (discricionariedade técnica). II - Mesmo no âmbito desta discricionariedade o controle jurisdicional retoma-se em situações-limite, de que é exemplo o erro manifesto e notório.