I- Da sindicabilidade da decisão sobre a determinação do lucro tributável feita aos contribuintes do grupo C da contribuição industrial só se excluem os juizos de apreciação segundo critérios técnicos (discricionariedade técnica).
II- Mesmo no âmbito desta discricionariedade o controle jurisdicional retoma-se em situações-limite, de que é exemplo o erro manifesto e notório.