010632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010632
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Determinação de lucro tributável, Impugnação judicial, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Sumário
I - Da sindicabilidade da decisão sobre a determinação do lucro tributável feita aos contribuintes do grupo C da contribuição industrial só se excluem os juizos de apreciação segundo critérios técnicos (discricionariedade técnica). II - Mesmo no âmbito desta discricionariedade o controle jurisdicional retoma-se em situações-limite, de que é exemplo o erro manifesto e notório.