0009733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0009733
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043246
Nr Documento: RL200206260009733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9048a58d858aeb5980256c55002f7913
Sumário
I - No crime de falsificação de documento o ofendido carece de legitimidade para se constituir assistente, já que não é titular, directa e imediatamente, dos interesses que a norma legal (art. 256º do C.P.) visa proteger. II - No crime de falsificação do art. 256º do CP o bem jurídico protegido é a segurança e confiança no tráfego probatório. Bem jurídico de que é titular o Estado e só indirectamente os particulares.