005812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005812
ACORDAO
Descritores: Lei do orçamento, Autorização legislativa, Materia fiscal, Inconstitucionalidade
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028432
Nr Documento: SA219890125005812
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bdef8f32be1dfc6802568fc0037d66e
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na lei do orçamento vigoram enquanto tal lei vigorar, não estando abrangidas pelo n. 4 do artigo 168 da Constituição da Repiblica Portuguesa. II - O Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, não padece de inconstitucionalidade, ja que foi elaborado ao abrigo da autorização regida no n. 1, contida na lei orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da lei orçamental para 1986.