005812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005812
ACORDAO
Descritores: Lei do orçamento, Autorização legislativa, Materia fiscal, Inconstitucionalidade
Sumário
I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na lei do orçamento vigoram enquanto tal lei vigorar, não estando abrangidas pelo n. 4 do artigo 168 da Constituição da Repiblica Portuguesa. II - O Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, não padece de inconstitucionalidade, ja que foi elaborado ao abrigo da autorização regida no n. 1, contida na lei orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da lei orçamental para 1986.