9110434 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9110434
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção juris tantum, Anulação do julgamento, Ampliação da materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002594
Nr Documento: RP199201099110434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dea2bce835d8b7f58025686b00662732
Sumário
I - A presunção do artigo 7 do Codigo de Registo Predial e uma presunção "tantum juris" e, por isso, pode ser ilidida por prova em contrario. II - Consequentemente, devem ser quesitados os factos alegados pelos reus e tendentes a ilidir essa presunção. III - Não tendo sido quesitados na primeira instancia, a Relação tem de anular o julgamento para a formulação de novos quesitos.