O incumprimento duma determinação do Ministério Público, na fase conciliatória dos processos emergentes de acidente de trabalho é punida com a multa prevista no artigo 139, nº 1 do Código de Processo do Trabalho, com referência ao artigo 208 do Código das Custas Judiciais, salvo se à infracção corresponder outra sanção.