9220312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9220312
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Fases do processo de acidente de trabalho, Multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011417
Nr Documento: RP199304269220312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/939bda6ee179f2018025686b00667bef
Sumário
O incumprimento duma determinação do Ministério Público, na fase conciliatória dos processos emergentes de acidente de trabalho é punida com a multa prevista no artigo 139, nº 1 do Código de Processo do Trabalho, com referência ao artigo 208 do Código das Custas Judiciais, salvo se à infracção corresponder outra sanção.