003244 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003244
ACORDAO
Descritores: Constituição obrigatória de advogado, Poderes das partes, Requerimento, Interposição de recurso, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014291
Nr Documento: SJ199203110032444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f9ac34e80b76ed5802568fc003a723c
Sumário
I - Nos termos do artigo 32, n. 2 do Código de Processo Civil, ainda que seja obrigatória a constituição de advogado, podem as próprias partes fazer requerimentos em que se não levantem questões de direito. II - O requerimento de interposição de um recurso, em que a parte se limita a declarar que quer impugnar a decisão, não põe nenhuma questão de direito.