0017056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Corte-real
Processo: 0017056
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Bens comuns, Retribuição, Disponibilidade, Penhora
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024038
Nr Documento: RL197611240017056
Indicações Eventuais: BRAGA DA CRUZ IN BMJ N69 PAG371.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6320fe458afed9b080256803000374c3
Sumário
Porque o vencimento do marido executado é um bem móvel na sua exclusiva administração, podendo ser por ele alienado, pelas dívidas da sua exclusiva responsabilidade respondem esses seus vencimentos, até um terço.