1715/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 1715/02-2
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual geral, Questão prejudicial
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção declarativa, Anulação de cláusulas abusivas contratuais
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/6a834383a85aeea580257de100574603
Sumário
I - Uma acção promovida pelo MºPº, para tutela de interesses difusos, com vista à modificação futura das cláusulas contratuais dos contratos em que intervém a firma proprietária da insígnia «INTERMARCHÉ», não é prejudicial com uma acção que visa, em concreto, tão só a indemnização pelos prejuízos causados pelo uso indevido da insígnia “Intermarché” e, por conseguinte, aquela acção não pode determinar a suspensão da instância, nos termos do nº 1, do art. 279º, do CPC.