068134 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 068134
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Férias, Arrendamento por curto período, Provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021619
Nr Documento: SJ198003190681341
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.55
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5cc5c71e7b6765ff802568fc003ad94c
Sumário
Tendo o arrendamento sido celebrado para habitação própria mas tendo o arrendatário sempre utilizado o prédio apenas nas férias, fins de semana e num ou noutro dia, continuando a morar em outro local, é legítimo concluir que o arrendamento fora celebrado para habitação por curtos períodos, nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 1083 do Código Civil.