I- Sendo a obrigação alimentar da responsabilidade de ambos os progenitores, e sendo a mãe casada com outro homem e o pai casado com outra mulher, há que determinar as possibilidades económicas de cada casal a fim de se operar a repartição da respectiva responsabilidade.
II- Entre os "encargos normais da vida familiar" estão incluidos os alimentos devidos aos descendentes de ambos e de cada um dos cônjuges, nascidos dentro ou fora do casamento.
Ainda que só um dos cônjuges seja o devedor dos alimentos, por tal dívida respondem os bens comuns do casal e, até, em certos casos, os bens próprios do cônjuge não devedor.