9130653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9130653
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Instrução preparatoria, Rogatoria
Sumário
1- A instrução e uma fase judicial cuja direcção compete ao juiz que, podendo indeferir os actos requeridos que entenda não terem interesse ou que sirvam apenas para protelar o andamento do processo, podera porem praticar ou ordenar oficiosamente os que considere uteis. 2 - O requerimento de expedição de certa rogatoria para esclarecimento de varias questões não deve ser indeferido com fundamento na morosidade e dificuldade do seu cumprimento, pois a celeridade não pode sobrepor-se a justiça.
Texto
N