9130653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9130653
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Instrução preparatoria, Rogatoria
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002116
Nr Documento: RP199111209130653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c5d79f0dd8e27408025686b00664f4a
Sumário
1- A instrução e uma fase judicial cuja direcção compete ao juiz que, podendo indeferir os actos requeridos que entenda não terem interesse ou que sirvam apenas para protelar o andamento do processo, podera porem praticar ou ordenar oficiosamente os que considere uteis. 2 - O requerimento de expedição de certa rogatoria para esclarecimento de varias questões não deve ser indeferido com fundamento na morosidade e dificuldade do seu cumprimento, pois a celeridade não pode sobrepor-se a justiça.