1- A instrução e uma fase judicial cuja direcção compete ao juiz que, podendo indeferir os actos requeridos que entenda não terem interesse ou que sirvam apenas para protelar o andamento do processo, podera porem praticar ou ordenar oficiosamente os que considere uteis.
2- O requerimento de expedição de certa rogatoria para esclarecimento de varias questões não deve ser indeferido com fundamento na morosidade e dificuldade do seu cumprimento, pois a celeridade não pode sobrepor-se a justiça.