I- E acto de gestão publica o acto pelo qual o Estado, investido no seu poder publico e no exercicio de uma função de autoridade, requisita para os seus serviços um veiculo automovel de um particular, apreendido, mas ainda não declarado perdido a seu favor.
II- Tal acto de requisição, para ser subsumivel ao contencioso administrativo, não necessita de emanar de uma deliberação da Administração, com caracter definitivo e executorio e nem exigivel e que o agente ou orgão que o ordenou actue, efectivamente, com o sentido da prossecução de interesses postos, por lei, a seu cargo.
III- Os pedidos de indemnização feitos a administração, relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica, compreendem-se no ambito do contencioso administrativo.