9650924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650924
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Prevenção, Locatário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020242
Nr Documento: RP199702179650924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c2b635e852823a28025686b0066f236
Sumário
I - É discutível que o locatário possa socorrer-se da acção possessória de prevenção. II - Condição indispensável para o exercício e procedência dessa acção é que tenham ocorrido factos de que seja legítimo inferir estar o possuidor sob ameaça séria de ser perturbado ou esbulhado. III - Não basta, para esse efeito, um receio mais ou menos vago, sendo necessária a existência de ameaças positivas e capazes de se traduzirem em vias de facto.