9530062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530062
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia, Habitação, Senhorio, Inquilino, Proprietário, Usufrutuário
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017315
Nr Documento: RP199506229530062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d480f3b523c45fe8025686b0066cadd
Sumário
I - O proprietário da raíz do 1º andar, correspondente à fracção B de um prédio com destino à habitação, desde 29 de Outubro de 1987, tendo-se a consolidação do usufruto com a propriedade verificado aos 20 de Outubro de 1992, pode denunciar o respectivo contrato de arrendamento para o termo da sua renovação para nele constituir a sua habitação sem o decurso do prazo de cinco anos sobre a consolidação desse usufruto com a propriedade.