0017581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0017581
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Necessidade de casa para habitação, Emigrante
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015334
Nr Documento: RL199809300017581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/713bf21c0c172c32802568030005611e
Sumário
A necessidade de habitação a que alude o artigo 69 n. 1 alínea a) do RAU deve ser apreciada em concreto. Na hipótese, porém, do senhorio emigrante definiu-se por via jurisprudencial um conceito abstracto de necessidade, fixando-se que preenche esse requisito o desejo de regressar ao país e estabelecer residência na localidade onde se situa o imóvel em litígio. Basta-lhe, pois, fazer prova de que pretende voltar a viver no país e na localidade em que se situa o locado.