034149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 034149
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Aplicação da lei no tempo, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038992
Nr Documento: SA119940330034149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/945ac528108600be802568fc00390019
Sumário
I - A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, estabeleceu os termos do exercício do direito de objecção de consciência e definiu a forma de cumprimento da obrigação de prestação de serviço cívico, inerente àquele direito, em absoluta conformidade com as normas constitucionais, não sendo, por isso, inconstitucional. II - A mesma lei é de aplicação imediata, designadamente aos processos já instaurados mas ainda não julgados. A aplicação temporal da nova lei implica necessariamente a aplicação de todo o regime legal, incluindo a declaração prevista no artigo 18, com todos os seus elementos.