9820343 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9820343
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Recusa, Efeitos, Notificação, Formalidades, Nulidade processual, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023626
Nr Documento: RP199805199820343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/229c20f9d1c60a588025686b0067138e
Sumário
I - A declaração da recusa da autoria deve ser, oficiosamente, notificada aos mandatários das partes, com o envio dos duplicados daquela, sob registo, para os respectivos escritórios, sem precedência de qualquer despacho. II - Nesse caso, o prazo para o réu originário contestar reinicia-se no terceiro dia útil após essa expedição. III - Qualquer irregularidade ocorrida com a referida notificação não é de conhecimento oficioso, devendo ser expressamente arguida pelo interessado, no prazo peremptório de 10 dias, sob pena de se convalidar.