021168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021168
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Arguição de novos vícios, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Duarte , Julio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049118
Nr Documento: SA219980325021168
Data de Entrada: 23/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13770cd8aa31ca3a802568fc0039cd73
Sumário
Se num processo de impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais o M. P., no seu parecer, tiver suscitado vícios novos, e o juiz tiver omitido totalmente pronunciar-se sobre esses vícios ou sobre a legitimidade do M. P. para suscitar vícios novos, a sentença é nula por omissão de pronúncia, nos termos dos arts. 143, n. 2, al. b) e 144, n. 1, do Código de Processo Tributário.